
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI Nº 577/2024 - “AUTORIZA O USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR ENTIDADES COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as Fundações, Associações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, que tenham reconhecimento de utilidade pública municipal, a divulgarem seus trabalhos na rede de escolas públicas municipais e creches municipais, bem como, a utilização dos estádios de futebol, ginásios de esportes e demais prédios públicos para realização de seus eventos.
Art. 2º - Os possíveis danos causados nos equipamentos serão de responsabilidade das entidades requerentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL