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Matéria 20241025125412 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/10/2024 12:48 221 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE, SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE, SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:

CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro; 

CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º - Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.

Art.3º- Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços urbanos, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana. 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

 Santo André/PB, 25 de outubro de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-