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Matéria 20260511122310 Ordinária Legislativo GABINETE DA PRESIDENCIA 11/05/2026 12:26 221 KB

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santo André
DECRETO LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDENCIA

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 331/2013, de 26 de julho de 2013, que instituiu o Dia do Católico e do Evangélico no Município de Santo André-PB;

CONSIDERANDO que o §° do art. 1° da referida Lei estabelece que o Dia do Católico será comemorado anualmente em 13 de maio, com celebração religiosa no Municipio;

CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural do povo santo andreense, bem como o interesse público na participação das comemorações alusivas à data;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal durante as festividades;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Santo André-PB, no dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), em virtude das comemorações do Dia do Católico, instituído pela Lei Municipal n° 331/2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paços da Câmara Municipal de Santo André/PB, 11 de maio de 2026.

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 Leandro Pedro dos Santos

 Presidente