
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO Nº 012/2026 - GP, DE 28 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA AS PERMISSÕES PARA LICENÇA ANUAL PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS OU MISTOS NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 1.161/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto no artigo 33, V; art. 59, ambos da Lei Orgânica do Município de Serra Caiada/RN.
CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo e individual de passageiros, nos termos do artigo 59, Lei Orgânica do Município de Serra Caiada/RN;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual classifica o transporte individual por táxi como serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelecendo os direitos e deveres dos profissionais e a necessidade de regulamentação local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel no âmbito deste Município;
CONSIDERANDO que o transporte individual de passageiros por táxi constitui serviço de interesse público essencial para a mobilidade urbana, a integração do sistema de transportes e o desenvolvimento socioeconômico do Município;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a regularidade, a continuidade, a segurança, a eficiência, a modicidade tarifária e a universalidade na prestação dos serviços públicos outorgados a particulares;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização, padronização e modernização das regras de outorga, gestão e fiscalização do serviço de táxi, visando garantir o equilíbrio entre a oferta do serviço e a demanda da população;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de conferir segurança jurídica tanto aos delegatários (taxistas) quanto aos usuários do serviço, promovendo a transparência nos procedimentos de concessão de novas outorgas e transferências regulamentares;
DECRETA:
Art. 1º. A exploração do serviço de permissões para licença anual para exploração de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros e de cargas ou mistos no município somente poderá ser executado através de termo de permissão e alvará de licença expedidos pela municipalidade.
Parágrafo Único: a emissão do referido Alvará dar-se-á através de pagamento de taxa no valor de R$ 155,53 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos) e, quando para substituição de veículo, a taxa no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Art. 2º. O pedido de inscrição com vistas à obtenção de permissão para licença anual para exploração de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros e de cargas ou mistos no município, será processado através de chamamento público, para credenciamento de interessados para outorga de autorização para exploração de serviços de Táxi.
Art. 3º. Somente poderão requerer a permissão, pessoas físicas e/ou jurídicas, devidamente inscritos, residentes e/ou sediados no município de Serra Caiada e quites com os cofres municipais, além de atender a todos os requisitos definidos na Lei Municipal nº 161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025, não podendo ser beneficiados com mais de uma permissão, exceto pessoa.
Art. 4º. Os permissionários deverão atender todas as regras do edital de chamamento público, normas técnicas e legais do Código de Trânsito Nacional, normas básicas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei Municipal nº 161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de maio de 2026.
JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Prefeito Municipal