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Matéria 20260602024505 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/06/2026 14:46 178 KB

DECRETO Nº 13/2026 – GP, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13/2026 – GP, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos serviços administrativos e na redução dos custos operacionais, promovendo maior eficiência e economicidade no funcionamento da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN nos dias 04 e 05 de junho de 2026.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Caiada/RN, 02 de junho de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.

Prefeito Municipal