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Matéria 20260603031700 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 15:18 179 KB

PORTARIA Nº 228/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA PAULA ROBERTA GOMES DE SOUZA VENANCIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 228/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA PAULA ROBERTA GOMES DE SOUZA VENANCIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a conclusão do laudo pericial n° 040/2026, concedendo prorrogação da readaptação funcional provisória e redução de carga horária à servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde da servidora e assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica concedida a prorrogação READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a Sra. PAULA ROBERTA GOMES DE SOUZA VENANCIO, matrícula n° 50050-1, servidora Efetiva no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, no período de 14/05/2026 à 13/05/2027, bem como, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para laborar 06 (seis) horas corridas durante o período da readaptação funcional, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção da junta médica do município.

Art. 2º. A servidora desenvolverá suas atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal n° 635/98 - Regime Jurídico Único.

Art. 3°. Ao término do período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de readaptação funcional provisória e redução de carga horária, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica do Município. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de maio de 2026.

Art. 5º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 03 de junho de 2026.
 

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal