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Matéria 20260603031855 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 15:20 179 KB

PORTARIA Nº 227/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA FRANCISCA IRISVONE ANGELO DA COSTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 227/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA FRANCISCA IRISVONE ANGELO DA COSTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a conclusão do laudo pericial n° 031/2026, concedendo prorrogação da readaptação funcional provisória e redução de carga horária à servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde da servidora e assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica concedida a prorrogação READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a Sra. FRANCISCA IRISVONE ANGELO DA COSTA, matrícula n° 50851-9, servidora Efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por 60 (sessenta) dias consecutivos, no período de 27/04/2026 à 25/06/2026, bem como, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para laborar 06 (seis) horas corridas durante o período da readaptação funcional, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção da junta médica do município.

Art. 2º. A servidora desenvolverá suas atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal n° 635/98 - Regime Jurídico Único.

Art. 3°. Ao término do período de 60 (sessenta) dias de readaptação funcional provisória e redução de carga horária, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica do Município. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27 (vinte e sete) de abril de 2026.

Art. 5º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 03 de junho de 2026.
 

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal