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Matéria 20260625051551 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/06/2026 17:16 179 KB

DECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Serra Caiada/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.660, de 22 de junho de 2026, que regulamentou o horário de funcionamento dos órgãos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2026, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 11 de junho a 19 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que o referido evento mobiliza a atenção da população brasileira, especialmente quando da participação da Seleção Brasileira, em razão da relevância cultural e social do futebol para o País;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, dar-se-á da seguinte forma:

I – das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 14h;

II – das 7h às 13h, quando a partida se iniciar às 16h;

III – das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 17h;

IV - das 7h às 15h, quando a partida se iniciar às 18h;

V - das 7h às 16h, quando a partida se iniciar às 19h.

Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra Caiada/RN, 25 de junho de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.

Prefeito Municipal