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Matéria 20230715085605 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/09/2020 102 KB

LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a realização de avaliação de saúde anual aos estudantes das Escolas Publica da rede Municipal, no tocante, consultas oftálmicas, exames de sangue, parasitológico de fezes e sumario de urina para, bem como avaliação do Educador Físico e equipe de saúde da ESF.

Art. 2º - A avaliação médica e de saúde deverão concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou de possíveis patologias caso o aluno venha ter, e encaminhá-lo ao especialista caso tenha necessidade.

Art. 3º - O aluno que tiver problemas de saúde ou usar qualquer tipo de medicamento especial, cabe aos responsáveis informar previamente no ato da matrícula instituição com o laudo médico e medicações que faz uso de rotina.

Art. 4º - A execução desta presente Lei não trará despesas adicionais para o poder Executivo, tendo em vista que a avaliação médica será feita pelos próprios profissionais do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 30 de Setembro de 2020.


JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal