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Matéria 20230522085059 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22/05/2023 09:04 116 KB

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

Institui a lista de candidatos para registro de candidatura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de SÃO VICENTE DO SERIDO - PB 2023.

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de SÃO VICENTE DO SERIDO -PB, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital 001/2023/CMDCA, a Resolução n.º 002/2023/CMDCA e resolução 04/2023/CMDCA de prorrogação das inscrições, a Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal LEI MUN. 153/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a lista de candidatos inscritos para o Processo de Escolha da Eleição do Conselho Tutelar, Eleições 2023.

Segue a lista dos candidatos:

01 - PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO LIMA
02 - HUGO ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA
03 - MARCONE SALES DE ALCÂNTARA
04 - FLAVIO JOSÉ PEREIRA
05 - DINALVA LUCIANO DE LIMA BISPO 
06 - ESTÉR DE AQUINO ALCANTARÁ
07 - CICERO DE LIMA RODRIGUES
08 - ADRIANA ARAUJO DA SILVA
09 - FRANCISCA PAULA DOS SANTOS SILVA
10 - MAYANA LOPES CORDEIRO
11 - MANOEL CORDEIRO DA SILVA

Art. 2º A partir da data da publicação desta Resolução, fica aberto o prazo de 03 (três) dias como consta na resolução de n.º 04/2023 de prorrogação do Edital, para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral. As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente do Seridó na Rua Tiradentes, S/N, nesta cidade, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h horas, 

Art. 3º Após o fim do prazo que consiste no artigo anterior, havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 

Art. 4º Após a análise e todo o trâmite e interposição do processo dos candidatos, o CMDCA e a Comissão Eleitoral publicarão a relação final deferidas e indeferidas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente do Seridó, 19 de maio de 2023
RUTY LOPES, PRESIDENTE DO CMDCA/COMISSÃO