
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO 091/2023 - DISPÕE SOBRE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB - NOS TRECHOS DAS RUAS ASFALTADAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Vicente do Seridó no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 11.711/2020;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO que o fogo reage com betume, um produto do asfalto, bem como, há reação do fogo com outros produtos utilizados no asfalto, e assim causa danos aos locais asfaltados;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas da região atingida por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e evitar danos ao patrimônio público;
DECRETA
Art. 1º. Fica proibido, nas Ruas Asfaltadas, durante todo o período de festividades juninas,
o acendimento de fogueiras.
Art. 2º. Fica autorizado para que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização possam apagar as fogueiras que porventura venham a ser feitas, estando acesas, e ainda que apagadas, que estejam montadas em Ruas Asfaltadas, que seja feito o recolhimento do material, podendo para tanto ser acionada a força policial para fazer cumprir o disposto neste Decreto, podendo ainda o responsável ser punido de acordo com a previsão de multa e de acordo com a legislação penal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e valerá até o dia 02 de julho
de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São Vicente do Seridó – PB, 22 de junho de 2023.
ERVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.