
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº 093/2023 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, Erivam dos Anjos Leonardo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a Lei Municipal n.º 208 de 19 de abril de 2023, que modifica a Lei 013/2005;
Considerando a necessidade da composição do Conselho Municipal de Educação.
R E S O L V E
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação que terá sua composição:
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Maria de Nazaré Araujo de Farias Nóbrega; e
Suplente: Tania Maria de Oliveira.
Titular: Sergio Lopes Pereira; e
Suplente: Vanize Gonçalves Cordeiro Castro.
Representantes dos Diretores das Escolas da rede Municipal de ensino:
Titular: Maria das Dores Pereira Mota; e
Suplente: Rita Vitória Pereira de Souza.
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Marcone Sales de Alcântara; e
Suplente: Hugo Rogério dos Santos Silva.
Representantes da Secretaria de Administração e Finanças:
Titular: Elizangela dos Anjos Leonardo Alves; e
Suplente: Taina Helen Oliveira dos Santos Araújo.
Representante de Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Daniely Vieira Gonçalves; e
Suplente: José Evaristo de Lima Neto.
Representante de Entidades Comunitárias/Igrejas:
Titular: Kalina Lívia Lima de Oliveira; e
Suplente: Douglas Pereira de Alcântara.
Representante dos Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino:
Titular: José Roberto dos Santos; e
Suplente: Monica Sales da Silva.
Representante dos servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Izabel Oliveira Teodósio; e
Suplente: Alcione C. de Araújo Silva.
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º. O mandato dos Conselheiros nomeados neste Decreto encerra-se na data de 21/06/2027.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2023.
São Vicente do Seridó - PB, 07 de julho de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.