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Matéria 20230811114020 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2023 11:58 116 KB

DECRETO N° 094 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO FORTUNA O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 094 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO FORTUNA O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Fortuna;

CONSIDERANDO que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização;

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado como utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Fortuna, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes:

Parágrafo Primeiro - O imóvel rural com área de dimensões 5 metros por 5 metros, totalizando total de 25 metros quadrados, com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 6°57'0,90"S e 36°28'1,96"O, onde localiza-se o poço de águas subterrâneas do Sítio Fortuna, município de São Vicente do Seridó que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada referida comunidade. 

Parágrafo Segundo - O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 6°57'1,07"S e 36°28'4,90"O, destinado à implantação do sistema de dessalinização do Sítio Fortuna município de São Vicente do Seridó.

Art. 2° - Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade.

Art. 3° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 São Vicente do Seridó – PB, 07 de julho de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.