
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO N° 109/2023 - DECLARA (SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL E URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVEDENCIAS.
Faço saber que o chefe do Poder Executivo do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas Pela a Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e;
Considerando o parecer técnico n.º 002/2023, emitido pela Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil;
Considerando a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
Considerando a escassez de água, no estado paraibano, por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data, afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos a subsistência e a saúde;
Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos as atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e pecuária;
Considerando o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como a população animal;
Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na área RURAL do município de São Vicente do Seridó, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0),
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município, que será apresentado oportunamente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.
Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência (estiagem) para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;
Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se; Publique-se; Comunique-se; Registre-se; Arquive-se,
São Vicente do Seridó - PB, em 07 de novembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito