Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240201092555 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/02/2024 21:29 115 KB

LEI Nº 234/2024 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 234/2024 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para apreciação do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/64, a abrir crédito especial a Lei Orçamentária 2024, no valor R$ 345.417,39 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), para atender as seguintes despesas:
20.06 - Secretaria de Educação
Rubrica: 12.365.0002.2023 – ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Elemento de Despesa
33.90.30.01 Material de Consumo .............................................. R$   157.250,43
33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........  R$  10.000,00
33.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......  R$  40.000,00
44.90.52.01 Equipamentos e material permanente ..................... R$   138.166,96

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão provenientes das receitas oriundas do Programa Nacional Escola em Tempo Integral, criado pela Lei nº 14.640, de 31/07/2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó–PB, em 31 de janeiro de 2024.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito