Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20240220103410 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/02/2024 10:32 117 KB

DECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó–PB, no uso as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 17 do Decreto Municipal n.º 0003/2022, de 06 de janeiro de 2022, passará a figurar com a seguinte redação:

Art. 17 – O desempate entre propostas comerciais numa licitação em São Vicente do Seridó–PB obedecerá aos critérios definidos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Todavia, para efeito do critério definido no inciso III do citado art. 60, a equidade entre homens e mulheres se dá na proporção de 1 (um) para 0,5 (meio) em favor destas, sucessivamente.
Parágrafo único. Não podendo ser realizado o desempate utilizando os critérios estabelecidos no caput desse artigo, será realizada sorteio, que será transmitido ao vivo por algum meio de transmissão oficial do Município pela rede mundial de computadores, com as propostas que ficarem empatadas na primeira colocação.
I – O sorteio será feito de forma simples, utilizando cédulas de papel com nome e CNPJ de identificação dos proponentes das propostas que se encontrarem empatadas e retiras do recipiente em que forem colocadas pelo presidente da Comissão de Licitação;
II – Os licitantes empatados serão notificados sobre a data e hora de realização do sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, pelos e-mails informados nas propostas ou outro meio idôneo de comunicação, a depender da modalidade licitatória e dos instrumentos utilizados, podendo comparecer pessoalmente para conferir a realização;
a) serão considerados notificados os licitantes a contar do momento do envio dos e-mails realizados pela Comissão de Licitação, não sendo necessária a confirmação de recebimentos por seus destinatários;
b) só será permitida a presença de um representante de cada licitante no momento do sorteio, podendo ser representado por seu sócio administrador ou por preposto, mediante a apresentação de carta de preposição;
III – O momento em que as cédulas com a identificação dos licitantes empatados, assim como a inserção destas no recipiente e a retirada aleatória do vencedor do certame serão filmadas, sem que haja qualquer corte dos procedimentos realizados, e ficaram arquivadas em mídia junto ao processo;
IV – os licitantes poderão impugnar o sorteio no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão temporal;

Art. 2º - As disposições modificadas pelo presente decreto têm natureza meramente procedimental, devendo a sua aplicabilidade ser realizada tendo como base essa natureza jurídica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 19 de fevereiro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito