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Matéria 20240516043658 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/05/2024 16:37 117 KB

DECRETO Nº. 119/2024 - DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ALGUMAS ÁREAS DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 119/2024 - DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ALGUMAS ÁREAS DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que, apesar do aumento das chuvas na área da Paraíba, as águas dos reservatórios do Município de São Vicente do Seridó não possuem sistema de tratamento próprio, sendo inviável e imprudente o consumo direto; 

CONSIDERANDO que em áreas especificas, como na região de Seridó, os reservatório ainda encontram-se em baixo ajuntamento gerado prejuízos as atividades produtivas, principalmente a agricultura e pecuária; 

CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população atingida pela falta de água potável, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como à população animal; 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;

DECRETA: 

Art. 1º Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na área rural do município de São Vicente do Seridó, afetada pela falta de água potável.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 3º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 13 de maio de 2024
Erivam dos Anjos Luciano, Prefeito