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Matéria 20241105044047 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/11/2024 16:43 117 KB

DECRETO Nº. 127/2024 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIEALÇAO DE UMA ÁREA DE NOVE METROS QUADRADOS NO SÍTIO DAVI, NA ALAGAMAR DOS PAULINOS, MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 127/2024 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIEALÇAO DE UMA ÁREA DE NOVE METROS QUADRADOS NO SÍTIO DAVI, NA ALAGAMAR DOS PAULINOS, MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que conclamam o Princípio da função social da propriedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento hídrico perene para a comunidade Alagamar dos Paulinos, nesse Município, para a garantia da sobrevivência e bem-estar da população daquela comunidade;

CONSIDERANDO a necessária manutenção continuada dos equipamentos instalados após a implantação de poço e sistema dessalinizador de águas, além da implantação de infraestrutura que permita o uso coletivo das águas;


DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, destinada a construção de poço artesiano e instalação de sistema de dessalinização de águas, de uma área de 9,000 m² (nove metros quadrados), sendo 3,000 m (três metros) de largura e 3,000 m (três metros) de cumprimento, localizada no Sítio Davi, na comunidade Alagamar dos Paulinos, nesse Município, tendo como coordenadas geocentroides: 6º54’52,58” Sul e 36º27’36,06” Oeste, de Domínio de Davi Gonçalves Cordeiro, inscrito no CPF nº 032.268.464-18.

Art. 2º A localização, as benfeitorias, as medidas, os limites eos confinantes poderão se atualizados e alterados de acordo com os levantamentos topográficos apurados posteriormente a esse Decreto.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar, em caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas abrangidas nesse decreto, nos termos do art. 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica o Departamento Jurídico do Município de São Vicente do Seridó autorizado a tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da presente desapropriação.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 05 de novembro de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito