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Matéria 20250326031428 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 15:16 116 KB

LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 1º Fundamentada na Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências, fica instituída a Semana da Cultura Afro-Brasileira, a ser comemorada anualmente, no mês de novembro, na semana do dia 20 do referido mês, data essa, em que se comemora o dia da Consciência Negra.

Art. 2º - A “Semana da Cultura Afro-Brasileira” tem como objetivo promover a valorização do estudo da história da cultura afro-brasileira, bem como a conscientização e o combate ao racismo, estimulando o respeito a diversidade.

Art. 3º A comemoração desta semana será organizada pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação juntamente com as instituições de Ensino da referida rede.

Art. 4° A “Semana da Cultura Afro-Brasileira” devem ser realizadas por meio das instituições de ensino ofertando palestras, encontros, mostras ou atividades culturais/educacionais, que contemplem e promovam reflexões sensibilizando cada vez mais pessoas em torno desta causa.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 26 de março de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito