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Matéria 20250404114236 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/04/2025 11:44 128 KB

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
GABINETE DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025

Aos 21 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Senador Ruy Carneiro - Centro - São Vicente do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - CNPJ nº 08.916.124/0001-23.

VENCEDOR: CLINICA RADIOLÓGICA DR. WANDERLEY LTDA

CNPJ: 08.716.557/0001-35

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

24

TOMOGRAFIA MAXILAR

UNIDADE

6

230,00

1.380,00

25

TOMOGRAFIA DE MANDIBULA

UNIDADE

12

230,00

2.760,00

62

CITILOGRAFIA CEREBRAL

UNIDADE

6

1.000,00

6.000,00

63

CITILOGRAFIA ÓSSEA

UNIDADE

25

600,00

15.000,00

64

DENSITOMETRIA ÓSSEA

UNIDADE

30

50,00

1.500,00

65

DENSITOMETRIA ÓSSEA ROTINA COLUNAE FEMUR

UNIDADE

6

50,00

300,00

66

DENSITOMETRIA ÓSSEA CORPO INTEIRO

UNIDADE

6

95,00

570,00

74

USG PROSTATA TRANSRETAL COM BIOPIS ATÉ 8 FRAGUIMENTOS

UNIDADE

30

450,00

13.500,00

75

USG PROSTATA TRANSRETAL COM BIOPIS MAIS DE 8 FRAGUIMENTOS

UNIDADE

10

750,00

7.500,00

TOTAL

48.510,00

VENCEDOR: GAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS EIRELI

CNPJ: 23.871.427/0001-60

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

TOMOGRAFIA DAS ARTICULACOES SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

130,00

1.950,00

2

TOMOGRAFIA DAS ARTICULACOES COM COMTRASTE

UNIDADE

20

248,00

4.960,00

3

TOMOGRAFIA ABDOMEM TOTAL COM CONTRASTE

UNIDADE

20

396,00

7.920,00

4

TOMOGRAFIA ABDOMEM TOTAL SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

269,00

4.035,00

5

TOMOGRAFIA ABDOMEM INFERIOR COM CONTRSATE

UNIDADE

20

286,00

5.720,00

6

TOMOGRAFIA ABDOMEM INFERIOR SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

186,00

2.790,00

7

TOMOGRAFIA ABDOMEM SUPERIOR COM CONTRASTE

UNIDADE

20

288,00

5.760,00

8

TOMOGRAFIA ABDOMEM SUPERIOR

UNIDADE

15

249,00

3.735,00

9

TOMOGRAFIA DA BACIA (QUADRIL OU SACRO–ILIACA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

295,00

5.900,00

10

TOMOGRAFIA DA BACIA QUADRIL OU SACRO–ILIACA SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

176,00

2.640,00

11

TOMOGRAFIA DA COLUNA CERVICAL COM CONTRSTE

UNIDADE

20

252,00

5.040,00

12

TOMOGRAFIA DA COLUNA CERVICAL SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

149,00

2.235,00

13

TOMOGRAFIA COLUNA DORSO–LOMBAR SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

154,00

2.310,00

14

TOMOGRAFIA COLUNA LOMBAR–SACRA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

223,00

4.460,00

15

TOMOGRAFIA COLUNA LOMBAR–SACRA SEM CONTRASTE

UNIDADE

15

154,00

2.310,00

16

TOMOGRAFIA COLUNA TORÁCICA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

251,00

5.020,00

17

TOMOGRAFIA COLUNA TORÁCICA

UNIDADE

15

160,00

2.400,00

18

TOMOGRAFIA DO CRANIO (COM CONTRASTE)

UNIDADE

30

273,00

8.190,00

19

TOMOGRAFIA DO CRANIO (SEM CONTRASTE

UNIDADE

20

157,00

3.140,00

20

TOMOGRAFIA COLUNA DORSO–LOMBAR

UNIDADE

15

226,00

3.390,00

21

TOMOGRAFIA DOS RINS E VIAS URINÁRIAS COM CONTRASTE

UNIDADE

50

374,00

18.700,00

22

TOMOGRAFIA DOS RINS E VIAS URINÁRIAS SEM CONTRASTE

UNIDADE

59

265,00

15.635,00

23

TOMOGRAFIA DO TORAX COM CONTRASTE

UNIDADE

20

293,00

5.860,00

27

RESSONÂNCIA TORAX COM CONTRASTE

UNIDADE

20

350,00

7.000,00

28

RESSONÂNCIA ABDOMEM COM CONTRASTE

UNIDADE

20

350,00

7.000,00

29

RESSONÂNCIA BACIA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

350,00

7.000,00

30

RESSONÂNCIA CRANIO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

350,00

7.000,00

31

RESSONÂNCIA COLUNA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

348,00

6.960,00

32

RESSONÂNCIA ARTICULAÇÕES COM CONTRASTE

UNIDADE

20

348,00

6.960,00

33

RESSONÂNCIA OMBRO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

350,00

7.000,00

34

RESSONÂNCIA COTOVELO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

348,00

6.960,00

35

RESSONÂNCIA PUNHO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

348,00

6.960,00

36

RESSONÂNCIA JOELHO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

348,00

6.960,00

37

RESSONÂNCIA TORNOZELO COM CONTRASTE

UNIDADE

20

389,00

7.780,00

38

RESSONÂNCIA BRAÇO COM CONTRASTE

UNIDADE

10

389,00

3.890,00

39

RESSONÂNCIA PERNA COM CONTRASTE

UNIDADE

10

380,00

3.800,00

40

RESSONÂNCIA – ANESTESIA COM CONTRASTE

UNIDADE

20

599,00

11.980,00

41

RESSONÂNCIA TORAX

UNIDADE

20

300,00

6.000,00

42

RESSONÂNCIA ABDOMEM

UNIDADE

20

300,00

6.000,00

43

RESSONÂNCIA BACIA

UNIDADE

20

290,00

5.800,00

44

RESSONÂNCIA CRANIO COM SEDAÇÃO

UNIDADE

25

799,00

19.975,00

45

RESSONÂNCIA COLUNA

UNIDADE

20

280,00

5.600,00

46

RESSONÂNCIA ARTICULAÇÕES

UNIDADE

20

285,00

5.700,00

47

RESSONÂNCIA OMBRO

UNIDADE

20

284,00

5.680,00

48

RESSONÂNCIA COTOVELO

UNIDADE

20

300,00

6.000,00

49

RESSONÂNCIA PUNHO

UNIDADE

20

300,00

6.000,00

50

RESSONÂNCIA JOELHO

UNIDADE

30

295,00

8.850,00

51

RESSONÂNCIA TORNOZELO

UNIDADE

10

298,00

2.980,00

52

RESSONÂNCIA BRAÇO

UNIDADE

10

328,00

3.280,00

53

RESSONÂNCIA PERNA

UNIDADE

10

331,00

3.310,00

54

RESSONÂNCIA SEDAÇÃO

UNIDADE

20

599,00

11.980,00

55

ECOCARDIOGRAMA COM DOUPLLER

UNIDADE

10

240,00

2.400,00

67

ANGOTOMOGRAFIA DE AORTA TORÁXICA

UNIDADE

6

449,00

2.694,00

68

ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL

UNIDADE

6

449,00

2.694,00

69

ECOCARDIOGRAMA COM DOUPLLER

UNIDADE

24

240,90

5.781,60

70

ECODOPLER DE CAROTIDAS

UNIDADE

12

133,90

1.606,80

73

ECOCARDIOGRAMA TRANTORÁXICO

UNIDADE

20

246,90

4.938,00

TOTAL

338.619,40

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
 
Pela Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
 
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
 
- CLINICA RADIOLÓGICA DR. WANDERLEY LTDA.
08.716.557/0001-35
Valor: R$ 48.510,00
- GAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS EIRELI.
23.871.427/0001-60
Valor: R$ 338.619,40
 
Total: R$ 387.129,40
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Soledade.
 

São Vicente do Seridó - PB, 21 de Março de 2025
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO - Prefeito