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Matéria 20250417044559 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/04/2025 16:47 120 KB

DECRETO N° 0138/2025 - CONVOCA PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADE DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0138/2025 - CONVOCA PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADE DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe atribuem a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2021, estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil e a Portaria MCID Nº175/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidade de São Vicente do Seridó, e Portaria CEC Nº 01/2024, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidade de São Vicente do Seridó através da Secretaria de Estado das Cidade de São Vicente do Seridó;

DECRETA: 

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Vicente do Seridó- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba - a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, com início às 08:00 horas e término as 17:00 horas, na EEEM Inácio Claudino, na rua Valdemir Cordeiro, s/n, Centro, São Vicente do Seridó-PB, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual da Paraíba.

Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

SEÇÃO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Vicente do Seridó - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba -, convocada nesse decreto nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 5º A Comissão Organizadora será composta por:

I - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

a) Titular: Cláudio Alcântara Cassiano;
b) Suplente: Josivan Sales Alcântara;

II - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Titular: Rogério Mendes da Silva;
b) Suplente: Ademir Cordeiro Costa Júnior;

III - Gabinete do Prefeito:

a) Titular: João Keverson Lima de Oliveira;
b) Suplente: Rogério dos Santos Silva;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

a) Titular: Jeffiti Múcio Andrade Morais;
b) Suplente: Mileny dos Santos De Souza;

Art. 6º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. 

Parágrafo único.  Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 17 de abril de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito