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Matéria 20250429044722 Ordinária Executivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 29/04/2025 16:46 115 KB

DESPACHO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

DESPACHO

Diante das disposições da Portaria SMAT-SVS nº 004, de 21 de março de 2025, que determinou competência para realização do presente processo, no uso das atribuições legais ali dispostas e na legislação extravagante;

Assim sendo, procedo com a autuação do presente processo nos termos já expressos.

Considerando que o Alvará de Construção expedido a favor das empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da palmeira 23 encontra-se vencido desde o dia 01 de março de 2025;

Considerando que o presente processo administrativo foi instaurado pela Portaria nº 004/SMAT-SVS, de 21 de março de 2025, havendo, portanto, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem a regularização da documentação exigida; 

Considerando que, mesmo após o envio do checklist de documentos necessários para renovação do referido alvará, a empresa não apresentou o Memorial Descritivo nem a Descrição Detalhada do Projeto a ser desenvolvido, documentos indispensáveis para a devida análise técnica;

Considerando que o arquivo enviado em formato KMZ não permite a aferição adequada da área a ser construída, e que a documentação solicitada não foi encaminhada para o endereço eletrônico indicado pela administração municipal. 

DETERMINO:

1.  Conceder prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para as empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da Palmeira 23, apresentarem a documentação pendente, incluindo o Memorial Descritivo, a Descrição Pormenorizada do Projeto e os arquivos necessários em formato compatível com a aferição de área, enviando-os para o endereço eletrônico indicado pela municipalidade, ([email protected]).

2.  Informar que, findo o prazo sem a devida regularização, a obra será embargada, permanecendo paralisada até que a Administração Municipal realize a aferição técnica necessária, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, inclusive multas por irregularidade.

3.  Intimar as empresas citadas nos termos deste despacho.

Intime-se,
Dê-se ciência.

São Vicente do Seridó–PB, 29 de abril de 2025
Lucas Michael Araújo Cordeiro, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos