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Matéria 20250508065429 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/05/2025 18:56 118 KB

DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, determina que no fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

CONSIDERANDO que não houve a previsão sobre a divisão dos valores da parcela única na Lei Municipal nº 249, de 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que o Município está apenas realizando o repasse dos valores aos servidores, já que a própria portaria estabelece que o valor “deverá ser destinado aos integrantes das equipes”;

CONSIDERANDO a importância igualitária de todos os profissionais para a prestação dos serviços em saúde e para a qualidade do atendimento da população;

CONSIDERANDO o pleito efetuado nos autos do PROCESSO DJUS-SVS Nº 0007.2025 – SMS, por toda a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e o entendimento exarado pela procuradoria da regulamentação da divisão dos valores por meio de decreto;

DECRETA: 

Art. 1º A parcela única do componente qualidade, prevista no § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, será dividida de forma igualitária entre todos os profissionais que compõem as equipes de de eSF, eAP, eSB e eMulti.
§ 1º Do valor total apenas 10% (dez por cento) será destinados as profissionais de apoio, cuja divisão desse percentual será realizada da seguinte forma:
I – 20% destinado à Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
II – 20% destinado à Coordenação de Saúde Bucal;
III – 20% destinado aos auxiliares de serviços gerais;
IV – 20% destinado aos recepcionistas;
V – 15% destinado aos vacinadores;
VI – 5% destinado ao Gestor do PEC.

Art. 2º O Município atua apenas como transferidor dos recursos decorrentes da transferência da parcela punica prevista no § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 08 de maio de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito