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Matéria 20250620012046 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/06/2025 13:22 115 KB

LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Município de São Vicente do Seridó a Igrejinha Santo Antônio, situada na praça de Seridó.

Art. 2º. Esta Lei visa à proteção, à valorização e o fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a preservação, conservação e divulgação do bem cultural referido no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 20 de junho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito