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Matéria 20250625040225 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/06/2025 16:03 116 KB

DECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe atribuem a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

DECRETA: 

Art.1° Fica proibido a entrada de recipientes de vidro dentro do espaço de realização das festividades de “São Pedro”, no Município de São Vicente do Seridó, Paraíba, até o final de todos os eventos festivos.
§ 1º Os comerciantes permissionários que realizam a venda de bebidas, ficam igualmente proibidos de disponibilizar tais recipientes aos clientes dentro da área de execução do evento, sob pena de aplicação de multa;
§ 2º Todo aquele que descumprir as disposições desse artigo deverá ser retirado da circunscrição do evento, caso se recuse a se desfazer do recipiente de vidro.

Art. 2º Nas áreas a frente do palco principal, em decorrência de recomendação do Corpo de Bombeiros, fica proibido o uso de gás GLP, de fritadeiras com uso de óleos ou gordura vegetal ou animal, ou quaisquer outros instrumentos ou dispositivos com uso de fogo que possam resultar em riscos de incêndio.
Parágrafo único. O comerciante permissionário que descumprir a disposição desse artigo fica sujeito a suspensão de suas atividades até que retire do local do evento os elementos proibidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó–PB, 23 de junho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito