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Matéria 20250707083153 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2025 08:35 117 KB

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2025, aprovado pela Lei n.º 242, de  19 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à inclusão da fonte de recursos 701 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados, para o elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com na função programática 13.392.0002.2027 – Festejos Tradicionais. 

Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei.

Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 04 de julho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito