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Matéria 20260130090526 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/01/2026 21:17 115 KB

LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, coloca à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte,

CONSIDERANDO as disposições do art. 39, §, c/c o art. 7º, inciso IV, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante à todos os trabalhadores o recebimento de salário nunca inferior ao mínimo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixando o Salário mínimo Nacional em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo, no Município de São Vicente do Seridó, será de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros de 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 29 de dezembro de 2026

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito