
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº. 157, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “SANTA CRUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento denominado “Santa Cruz”, localizado nas coordenadas 6°56'16.56" Sul, 36°23'6.50" Oeste, no município de São Vicente do Seridó, Paraíba, atende às diretrizes urbanísticas municipais de uso e ocupação do solo, sistema viário, espaços livres e áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e da Procuradoria Jurídica do Município de Tenório, atestando a regularidade e conformidade do projeto com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o projeto de loteamento denominado “Santa Cruz”, de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB situado no município de São Vicente do Seridó, Paraíba, conforme plantas, memoriais descritivos.
Art. 2º O loteamento aprovado, com área de 25.500,00 m² (vinte e cinco mil e quinhentos metros quadrados), deverá observar rigorosamente as condições de implantação de infraestrutura básica, tais como rede de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação das vias, sistema de drenagem de águas pluviais, demarcação de lotes e quadras, e demais exigências previstas na Lei Federal nº 6.766/79 e na legislação municipal pertinente.
Art. 3º As áreas públicas e de uso comum, compreendendo as vias de circulação, as praças, as áreas verdes e as áreas institucionais destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, passam a integrar o domínio público do Município de São Vicente do Seridó, a partir do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó-PB, 30 de março de 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito