
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS PAIS COMO DATA COMEMORATIVA INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, o Dia dos Pais como data comemorativa oficial, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º O Dia dos Pais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas, culturais e sociais alusivas ao Dia dos Pais, podendo promover atividades em escolas, praças, equipamentos públicos e outros espaços comunitários, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam autorizadas e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 27 de fevereiro de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito