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Matéria 20260416115558 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/04/2026 11:58 117 KB

LEI MUNICIPAL N.º 296, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 296, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São Vicente do Seridó crédito adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) conforme dotação abaixo identificada:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ELEMENTO

TOTAL

13.392.1008.2050

FORMENTARA À CULT. ATRAVÉS DA POLÍTICA NAC. ALDIR BLANC – LEI 14.399/22

719

Transferências da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/22

3.3.50.41.01

Fomento a Instituições sem fins Lucrativos

R$20.000,00

3.3.90.31.01

Premiações Culturais

R$10.000,00

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$4.740,00

3.3.90.48.01

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$65.260,00

 

TOTAL

R$100.000,00

           

Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, e outras situações de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso haja saldo remanescente referente a alguma das ações previstas; 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 16 de abril de 2026

Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito