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Matéria 20260504050047 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04/05/2026 17:03 116 KB

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMAS, DE 04 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA VIGÊNCIA DE 2026-2029 DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ – PB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
RESOLUÇÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMAS, DE 04 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA VIGÊNCIA DE 2026-2029 DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ – PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.437 de 07 de julho de 2011 e Lei Municipal n°: 102, de 09 de maio de 2016. bem como, as seguintes considerações: 

CONSIDERANDO a Resolução MDS/CNAS 109/2009, que tipifica os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°: 102, de 09 de maio de 2016, estabelece que compete ao CMAS, inscrever as entidades, organizações e programas de assistência social no município e das normas pertinentes, especialmente as resoluções do CNAS e do CMAS.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Vicente do Seridó- PB, adotada em sua Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de abril de 2026

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de São Vicente do Seridó, referente a política Pública de Assistência Social para vigência de 2026-2029, após análise técnica e deliberação do colegiado.

Art.2º O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de São Vicente do Seridó, deverá orientar o planejamento, a execução e monitoramento e avaliação das ações, serviços, programas e benefícios da politica de Assistência social

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária.       

São Vicente do Seridó – PB, 04 de maio de 2026

Kenira Amelia Dias, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS