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Matéria 20260603090840 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 09:10 120 KB

DECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, dos imóveis descritos nos inciso I e II desse artigo, que se localiza as margens da PB-177, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) em título original, cada um deles, sendo apresentado justo título de posse prolongada e boa-fé, nos termos do art. 1.242 do Código Civil Brasileiro:

I – Um TERRENO URBANO, em forma de um polígono irregular, localizado PB-177, s/n, centro, São Vicente do Seridó-PB, CEP: 58158-000, com uma área total de 10.135,58 m² (dez mil cento e trinta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), com perímetro de 396,14 m (trezentos e noventa e seis metros e quatorze centímetros), início no vértice denominado P1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, N 9.232.396,62m / E 789.043,50m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24 S; deste, segue no sentido oeste-leste; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 100°05'16", na distância de 51,44 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.232.387,61m / E 789.094,14m; deste, segue no sentido norte-sul, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 180°00'00", na distância de 109,70 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.232.277,90m / E 789.094,14m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°12'53", na distância de 16,80 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9.232.279,14m/E 789.077,39m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°43'13", na distância de 70,84 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9.232.284,97m/E 789.006,79m; deste, segue no sentido sul-norte, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 355°11'11", na distância de 100,73 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9.232.385,34m/E 788.998,33m; deste, segue no sentido oeste-leste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 72°54'58", na distância de 25,77 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9.232.392,91m/E 789.022,97m; deste, segue no sentido oeste-leste, ; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , no azimute de 79°46'04" na distância de 20,86 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito.

II - O TERRENO URBANO em forma de um polígono irregular, caracterizado como Terreno 67, localizado PB-177, s/n, centro, São Vicente do Seridó-PB, CEP: 58158-000, contém uma área total de 9.862,657 m² (nove mil oitocentos e sessenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com perímetro de 400,57 m (quatrocentos metros e cinquenta e sete centímetros), apresenta a seguinte descrição, o perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado P1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, N 9.232.390,88m/E 788.895,18m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24 S; deste, segue no sentido oeste-leste; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 92°58'46", na distância de 70,43 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.232.387,22m/E 788.965,52m; deste, segue no sentido oeste-leste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 93°16'26", na distância de 32,87 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.232.385,34m/E 788.998,33m; deste, segue no sentido norte-sul, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 175°11'11", na distância de 100,73 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9.232.284,97m/E 789.006,79m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°43'13", na distância de 97,62 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9.232.293,00m / E 788.909,50m; deste, segue no sentido sul-norte; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, no azimute de 351°40'34" na distância de 98,92 m, até o

vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito.

§ 1º. No anexo I depreende-se a descrição do referido imóvel por Memorial Descritivo, devidamente assinado por profissional habilitado para tanto;

§ 2º. No Anexo II encontra-se a planta baixa do referido imóvel com as dimensões, confrontações e especificações de distâncias e diâmetros;

Art. 2º A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação dos imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º do presente decreto visando a construção de moradias de interesse social e a instalação de equipamentos públicos ou a reserva de área para instalação futura.

Art. 3º É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. 

Art. 4º Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó-PB, 02 de junho de 2026

Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito