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Matéria 20260626024547 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/06/2026 14:48 116 KB

DECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança no perímetro de realização do São Pedro e nas regiões circunvizinhas;

 

CONSIDERANDO o perigo potencial do porte de recipientes de vidro no local de realização do São Pedro e a concentração de pessoas em lugar fechado;

DECRETA: 

Art. 1º. Fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de vidro ou materiais perfurocortantes, na área da realização e entorno do evento, em todo os estabelecimentos comerciais na região.

§ 1º A proibição se inicia a partir das 18h00 (dezoito horas), do dia 26 de junho de 2026, até as 06h00 (seis horas), do dia 29 de junho de 2026, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de São Pedro.

§ 2º A proibição também se aplica a comercialização de quaisquer tipos de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio harmônico das festividades.

§ 3º A proibição também se aplica a aqueles que, mesmo não tendo realizado a compra nos locais das festividades juninas, circulem ou transitem com tais objetos no perímetro da ocorrência da festa.

Art. 2º. O comerciante que não cumprir o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal, assim como a aplicação de multa entre 200 até 500 UFR-SVS, a depender da gravidade da situação.

Parágrafo único. Os participantes da festividade que se recusarem a cumprir o presente decreto serão retirados do local da festividade, pois apresentam risco a coletividade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 26 de junho de 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito