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Matéria 20260626030257 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/06/2026 15:07 119 KB

LEI MUNICIPAL N.º 298, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 298, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, aprovado pela Lei Nº 288, de  30 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), destinados a inclusão da fonte de recursos 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, para o elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,  com na função programática 13  – Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme  Termo de Convênio nº 0105/2026, que entre si celebram o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e a Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó – PB, e suas modificações posteriores.

Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei. 

Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 26 de junho de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.

CLASSIFICAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 VALOR (R$)

 

 

 

 

Órgão

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

Unidade

1100

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

2002

Programa de Gestão Administrativa do Poder Executivo

Ação

2037

Festejos Tradicionais

Fonte de Recurso

701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

Elemento de Despesa

39

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

600.000,00

TOTAL (R$)

600.000,00