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Matéria 20260708035841 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08/07/2026 16:00 121 KB

PORTARIA Nº 06, DE 08 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECLASSIFICAÇÃO ESCOLAR, NOMEIA A COMISSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO ESCOLAR PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE ESTUDANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 06, DE 08 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECLASSIFICAÇÃO ESCOLAR, NOMEIA A COMISSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO ESCOLAR PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE ESTUDANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que autoriza a reclassificação de estudantes mediante avaliação realizada pela instituição de ensino;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a reclassificação constitui mecanismo pedagógico destinado a posicionar o estudante na etapa ou ano escolar compatível com seu nível de desenvolvimento, competências, habilidades e aprendizagem;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelos responsáveis legais da estudante E. de O. B., matriculada na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Asfora, solicitando sua reclassificação escolar para o 7º ano do ensino regular;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo específico, assegurando a regular instrução processual, a avaliação técnica, a transparência dos atos administrativos e a adequada motivação da decisão final;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Reclassificação Escolar destinado à análise do pedido de reclassificação da estudante E. de O. B., matriculada na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Raimundo Asfora.

§ 1º O Processo Administrativo será autuado pela Secretaria Municipal de Educação, recebendo numeração própria e observando a ordem cronológica dos atos praticados.

§ 2º Constituem peças obrigatórias do processo administrativo, dentre outras que se fizerem necessárias:

I – Requerimento dos responsáveis legais;

II – Documentos escolares da estudante;

III – Cópia desta Portaria;

IV – Cronograma dos trabalhos;

V – Atas das reuniões da Comissão;

VI – Instrumentos de avaliação aplicados;

VII – Espelhos de correção e critérios de avaliação;

VIII – Registros das observações pedagógicas;

IX – Relatório técnico conclusivo da Comissão;

X– Decisão da autoridade competente;

XI – Portaria de homologação do resultado, se deferido o pedido.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Reclassificação, responsável pela instrução do Processo Administrativo e pela condução de todas as etapas necessárias à análise do pedido de reclassificação.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Juscineide Medeiros Lima de Souto – Diretora Escolar e Presidente da Comissão;

II – Inácia Erica de Farias Sobral Corlett – Coordenadora Pedagógica;

III – Judite Lima – Professora da área de Linguagens;

IV – Robério de Oliveira Santos – Professor da área de Matemática;

V – Gerson Alcântara Silva – Professor da área de Ciências da Natureza;

VI – Ingrid Estevan Cordeiro de Souza – Professora da área de Ciências Humanas;

VII – Wiara Vitória da Nóbrega – Professora da Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE);

VIII – Sérgio Lopes Pereira – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IX – João Medeiros dos Santos – Presidente do Conselho Escolar;

X – João Batista de Souza – Coordenador de Educação Especial;

XI – Analúcia Cunha Alves – Psicóloga Escolar – CRP/PB nº 13/12771.

Parágrafo único: Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio técnico de outros profissionais da Rede Municipal de Ensino ou de especialistas cuja participação seja considerada relevante para a adequada instrução do processo.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – Analisar o requerimento e toda a documentação apresentada pelos responsáveis e pela unidade escolar;

II – Elaborar o plano de trabalho e o cronograma das atividades;

III – Definir os critérios, métodos e instrumentos de avaliação, observando o currículo vigente, a proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino e as competências e habilidades exigidas para o ano escolar pretendido;

IV – Aplicar, acompanhar e corrigir as avaliações;

V – Realizar entrevistas, observações pedagógicas, análise documental e demais procedimentos técnicos que entender necessários;

VI – Registrar em atas todas as reuniões, deliberações e atividades desenvolvidas;

VII – Elaborar relatório técnico circunstanciado e conclusivo, devidamente fundamentado;

VIII – Encaminhar os autos do Processo Administrativo à Secretaria Municipal de Educação para decisão final.

Art. 5º As avaliações deverão considerar, de forma integrada:

I – O desempenho acadêmico da estudante;

II – O nível de desenvolvimento cognitivo;

III – A maturidade socioemocional;

IV – As competências e habilidades previstas para o ano escolar pretendido;

V – Outros aspectos pedagógicos relevantes identificados pela Comissão.

Parágrafo único. A Comissão deverá fundamentar tecnicamente todas as conclusões constantes do relatório final.

Art. 6º Todos os atos praticados pela Comissão deverão ser reduzidos a termo e juntados aos autos do Processo Administrativo, com identificação dos responsáveis, data, assinaturas dos participantes e, quando cabível, anexação dos documentos comprobatórios, garantindo-se a publicidade, a rastreabilidade e a integridade da instrução processual.

Art. 7º A Comissão deverá concluir a instrução do Processo Administrativo no prazo de até 22 (vinte e dois) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 8º Concluída a instrução, o Processo Administrativo será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação para decisão fundamentada quanto ao pedido de reclassificação, podendo o resultado ser homologado mediante Portaria específica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó - PB, 08 de julho de 2026
Paulo Domingos de Oliveira, Secretário de Educação