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Matéria 20260708094821 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/07/2026 09:56 130 KB

PORTARIA Nº 38, DE 07 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 38, DE 07 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

CONSIDERANDO o estabelecido no Tema 1097 do STF e a aplicação subsidiária do Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a redução de carga horária, em 30% (trinta por cento), em favor do servidor BRUNO FERREIRA DA ROCHA, ocupante da função de MOTORISTA – CARTEIRA D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó.

§1º Uma vez que o servidor exerce suas funções em regime de plantões, a redução deverá ser proporcional ao número de plantões trabalhados, preferindo que sejam reduzidos os plantões em horário noturno e reduzam quantos puderem para plantões de 12h.

§ 2º O servidor não deverá ter prejuízo em seus vencimentos em decorrência da redução de carga horária, contudo as verbas indenizatórias, atinentes à Adicional Noturno e Adicional de Insalubridade, deverão ser pagas proporcionalmente ao período de exposição, havendo redução de 30% exclusivamente nessas verbas.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 07 de julho 2026

Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito