
Câmara Municipal de Santa Luzia
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALMENTE AO CONTRATO N° 11301/2025 - DISPENSA N° 0013/2025
DISPENSA N° 00013/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - PB, CNPJ N° 24.508.640/0001-75.
EMPRESA DISTRATADA: JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 50.414.148/0001-40
OBJETO: Contrato é a Prestação de Serviços de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultoria em SST (Segurança e Saúde no Trabalho), para Envio de Informações de SST ao E-social da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB. Dessa a forma, a rescisão Unilateral/Extinção do Contrato por parte da administração ocorre uma vez que a contratada não cumpriu com as normas editalícias e cláusulas contratuais.
FUNDAMENTO: O presente Termo de Rescisão Unilateral/Extinção de Contrato tem como fundamento legal a Cláusula Décima Quarta do Contrato, e amparado sob o art. 137, da Lei nº 14.133/21.
DO PRAZO RECURSAL: Fica assegurada à contratada o prazo recursal de 3 (três) dias úteis à presente rescisão, previsto na alínea “e” do inciso I do art. 165 da Lei 14.133/21, a contar da sua publicação.
Santa Luzia- PB, 25 de setembro de 2025.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente da Câmara