
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO N° 0011/2025 - REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Santa Luzia - PB, inscrita do CNPJ sob o nº 24.508.640/0001-75, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Luzia - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de SANTA LUZIA-PB.
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de SANTA LUZIA-PB autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal.
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do município de SANTA LUZIA-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art.5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.
Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.7º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, 28 de outubro de 2025.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL
HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL
IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO