
Câmara Municipal de Santa Luzia
PORTARIA N° 0020/2026 - INSTITUI A COMISSÃO DE APURAÇÃO E SANÇÕES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, que determina a condução do processo administrativo sancionatório por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores, para as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas fases de fiscalização e de julgamento de infrações, conforme reforçado pelo Acórdão nº 2.634/2015 - TCU - Plenário, visando reduzir riscos de subjetividade e conflitos de interesse;
CONSIDERANDO a alta complexidade técnica e a natureza específica dos contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Obras e Serviços de Engenharia, que exigem análise especializada para a caracterização de descumprimentos contratuais e falhas em Service Level Agreements (SLA) ou cronogramas físico-financeiros;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União, notadamente no Acórdão nº 2530/2015-Plenário, que estabelece a obrigatoriedade de motivação quanto à extensão e ao rigor das sanções administrativas, cabendo à Comissão a análise circunstanciada do nexo de causalidade, dos antecedentes do contratado e das atenuantes ou agravantes, visando a aplicação de penalidades que assegurem o interesse público sem incorrer em excessos sancionatórios;
CONSIDERANDO o entendimento da Advocacia-Geral da União (Parecer Jurídico nº 00001/2022/COORD/CGU/AGU), que orienta sobre a necessidade de ritos processuais rigorosos que garantam o contraditório e a ampla defesa nos processos sancionatórios da Nova Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas a exemplo do Acórdão 1509/2022 - TCU - Plenário, que enfatiza que a aplicação de sanções deve ser precedida de apuração técnica robusta para evitar a nulidade do ato administrativo por falta de motivação ou proporcionalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Apuração e Sanções em Contratações no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Parágrafo único. Compete a esta Comissão a recepção, instrução e exame de processos relativos a infrações de licitantes ou contratados, cabendo-lhe sugerir à autoridade competente a aplicação das sanções administrativas cabíveis no âmbito das contratações da Câmara Municipal.
Art. 2º Caberá à CASC, especificamente:
I - Conduzir o procedimento administrativo sancionatório para apurar infrações nas contratações de prestação de serviços, fornecimento de bens e/ou insumos, TIC, obras e serviços de engenharia;
II - Realizar diligências técnicas junto aos fiscais e gestores de contrato para verificar o nexo de causalidade entre a falha técnica apontada e o dano causado à Administração;
III - Notificar o interessado para apresentação de defesa prévia, assegurando o direito à produção de provas;
IV - Elaborar Relatório de Apuração final, com análise técnica e jurídica sobre a proporcionalidade da sanção proposta (multa, impedimento ou inidoneidade);
V - Verificar a conformidade técnica das medições de obras ou entregáveis de TIC para embasar o cálculo de multas rescisórias ou moratórias;
VI - Apurar indícios de inexecução parcial e/ou total nos contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens e insumos.
VII - Registrar as penalidades aplicadas no SICAF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o Art. 161 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - WINICIUS SOUTO NÓBREGA, portador do CPF 102.184.074 – 24, devidamente nomeado como Presidente;
II - LETICIA KAREN DE MEDEIROS MACHADO, portador do CPF 100.102.904 – 60, devidamente nomeado como Membro Técnico;
III - SUELENE COSTA DE AZEVEDO, portador do CPF 021.352.404 – 00, devidamente nomeado como Membro Administrativo.
Art. 4º Os processos deverão ser instruídos com parecer técnico do setor requisitante antes do envio à CASC, detalhando os itens do edital ou contrato descumpridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 03 de fevereiro de 2026.
FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB
REPULICADA POR INCORREÇÃO
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 02/02/2026 - Data Circulação: 03/02/2026
Código da Matéria: 20260202043850
Edição: ORDINÁRIA