
Câmara Municipal de Santa Luzia
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DV 00014/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260114DV00014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 00014/2026
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
1. ADJUDICAR o objeto da presente dispensa a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:
| Lote | Razão Social | CNPJ | Valor Global | Qntd. |
| 01 | Sandra Cristina Alves Dantas dos Santos | 13.110.633/0001-02 | R$ 41.311,85 | Parcelado |
VALOR TOTAL DA DISPENSA (R$): 41.311,85 (quarenta e um mil trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos).
2. HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
3. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de produtos de panificação, confeitaria e salgados, compreendendo pães diversos, bolos, biscoitos, bolachas, tortas confeitadas, além de salgados fritos e de forno, destinados ao atendimento das necessidades de lanches e eventos institucionais da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:
- Unidade Orçamentária: 01.010 - Câmara Municipal de Santa Luzia
- Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Materiais de consumo
- Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos
5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.
Santa Luzia - PB, 23 de Fevereiro de 2026.
Felix Miguel de Oliveira Júnior
Vereador Presidente