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Matéria 20260224041110 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 24/02/2026 16:28 360 KB

RESOLUÇÃO N° 0001/2026 - DISPÕE SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, CUJAS FUNÇÕES DESCRITAS NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 002/2022; Nº 003/2023; N° 004/2023, N° 005/2023, Nº 002/2025 E Nº 005/2025, INSTITUI GRATIFICAÇÕES

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N° 0001/2026 - DISPÕE SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, CUJAS FUNÇÕES DESCRITAS NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 002/2022; Nº 003/2023; N° 004/2023, N° 005/2023, Nº 002/2025 E Nº 005/2025, INSTITUI GRATIFICAÇÕES

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÌPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o valor dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e em cargos Comissionados da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, ocupantes dos cargos e funções descritos nas Resoluções nº002/2022; nº003/2023; n°004/2023 e n°005/2023 e gratificações.

Art. 2º - Os salários passam a vigorar com os seguintes valores:

I – Cargos de provimento efetivo:

§ 1º. O vencimento do cargo de Agente Administrativo fica fixado no valor de R$ 1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§ 2º. O vencimento do cargo de Motorista fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais);
§. 3°. O vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);

II – Cargos de provimento em comissão:

§ 1° - O vencimento do cargo de Assessor da Presidência fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 2°- O vencimento do cargo de Assessor das Comissões fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 3°- O vencimento do cargo de Diretor de Controle Interno fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
§ 4°- O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 5° -O vencimento do cargo de Assessor de Secretaria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Dois mil reais)
§ 6° - O vencimento do cargo de Assessor de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 7° - O vencimento do cargo de Assessor de Tesouraria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 8°- O vencimento do cargo de Assessor Jurídico fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
§ 9° - O vencimento do cargo de Assessor Legislativo fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 10° - O vencimento do cargo de Assessor de Parlamentar fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 11°- O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 12°- O vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar fica fixado no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 13°- O vencimento do Chefe de Arquivo fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 14°-O vencimento do Chefe de Cerimônia fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 15° - O vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência fica fixado no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais)
§ 16° -O vencimento do Chefe de Patrimônio   fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 17°- O vencimento do Chefe de Recursos Humanos fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 18° - O vencimento do Chefe de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 19° - O vencimento do Chefe do almoxarifado fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 20°-O vencimento do Contador fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 21°- O vencimento do Ouvidoria Parlamentar fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 22° - O vencimento do Procurador Jurídico fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 23°- O vencimento do Secretária Geral fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)
§ 24°- O vencimento do Tesouraria fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)

Art. 3° - Ficam alterados os vencimentos dos cargos constantes no Anexo I das Resoluções n° 002/2022; nº003/2023 e n°005/2023 que dispõe sobre o organograma do Poder Legislativo do Município de Santa Luzia-PB e seus acréscimos;

Art. 4° - Fica alterado o Artigo 5º da Resolução n° 002/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°- Fica instituída a concessão de gratificação aos servidores ocupantes em cargos efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB do Poder Legislativo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrentes de atividades que se encontra investido.

I - Fará jus a gratificação o servidor pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no caput, aquele que desempenhar suas funções no período noturno, acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias, cuja gratificação até 200% (duzentos por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, com a finalidade de compensar o servidor pela extensão não habitual e função técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do cargo de direção, chefia e assessoramento.
II - Fará jus a gratificação mensal aos servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, ao agente de contratação/pregoeiro, sansões, de gestor de frota, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e equipe de apoio do poder executivo e dá outras providências da Câmara Municipal de Santa Luzia -PB.
III - Para fins desta lei, entende-se Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio os servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e como Comissão de Licitação os membros nomeados para conduzir o processo licitatório.
IV - A eventual designação de servidor para o exercício simultâneo das funções da comissão de Licitação ou na equipe de apoio para os pregões presenciais e eletrônico não ensejará o pagamento da gratificação em dobro.
V - O servidor nomeado como suplente da Equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
VI -  gratificação pelos encargos extraordinários não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, licenças, 13˚ salário, férias etc.
VII - A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria.

Parágrafo Único. As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem, nem se acumulam com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Santa Luzia, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 002/2022;  nº003/2023; n°004/2023, nº 005/2023 nº 002/2025 e n°005/2025, no que não conflitarem com o disposto nesta Lei.

Art.7° - Revoga-se a Resolução 002/2023 e todas as disposições em contrário

Art.8º  - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Art.9°- Integram esta Resolução o ANEXO I (Tabela de valores de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB)

Paço da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 21 de janeiro de 2026.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO

JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO 

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE DE CARGOS  REMUNERAÇÃO
Agente Administrativo 01 R$ 1.650,00
Assessor da Presidência 04 R$ 2.000,00
Assessor das Comissões 05 R$ 2.000,00
Diretor de Controle Interno 01 R$ 3.000,00
Assessor de Planejamento e Orçamento 01 R$ 1.650,00
Assessor de Secretaria 01 R$ 2.000,00
Assessor de Segurança Legislativa 01 R$ 1.650,00
Assessor de Tesouraria 01 R$ 3.000,00
Assessor Jurídico 01 R$ 3.500,00
Assessor Legislativo 01 R$ 2.000,00
Assessor Parlamentar 04 R$ 1.650,00
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 01 R$ 2.000,00
Assessor Técnico Parlamentar 01 R$ 1.650,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 R$ 1.650,00
Chefe de Arquivo 01 R$ 2.000,00
Chefe de Cerimonial 01 R$ 1.650,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 R$ 6.000,00
Chefe de Patrimônio 01 R$ 2.000,00
Chefe de Recursos Humanos 01 R$ 2.000,00
Chefe de Segurança Legislativa 01 R$ 2.000,00
Chefe do almoxarifado 01 R$ 1.650,00
Contador 01 R$ 7.000,00
Motorista Categoria B 01 R$ 2.000,00
Ouvidoria Parlamentar 01 R$ 2.000,00
Procurador Jurídico 01 R$ 7.000,00
Secretário Geral 01 R$ 5.000,00
Tesoureiro 01 R$ 5.000,00

Mensagem Justificativa

Excelentíssimos Senhoras e Senhores Vereadores,

Apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre a atualização dos salários básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Santa luzia-PB, bem como a concessão de gratificações pelo desempenho de funções de chefia e assessoramento.

A atualização dos salários visa assegurar a valorização dos servidores, considerando o impacto da inflação e a necessidade de manter a competitividade e a motivação no desempenho das atividades legislativas. Tal medida é essencial para garantir o equilíbrio econômico e social dos profissionais que compõem a estrutura administrativa desta Casa.

Por fim, a concessão de gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento e também para os membros da comissão de licitação é uma medida justa e necessária para reconhecer o trabalho diferenciado desempenhado pelos servidores em posições estratégicas, incentivando a excelência na execução de suas funções, como forma  de compensar os servidores pela extensão não habitual e função técnica que exige habilidade especifica quando no exercício do cargo de direção, chefia, assessoramento e membros da Comissão de licitação.

Ressaltamos que todas as alterações propostas estão em conformidade com os limites e exigências estabelecidos pela legislação vigente, respeitando o equilíbrio orçamentário e financeiro.

Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores(as) para que possamos implementar essas medidas em benefício do bom funcionamento da Câmara Municipal e, consequentemente, da população de Santa Luzia.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO

JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO 

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260224041110
TítuloRESOLUÇÃO N° 0001/2026 - DISPÕE SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, CUJAS FUNÇÕES DESCRITAS NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 002/2022; Nº 003/2023; N° 004/2023, N° 005/2023, Nº 002/2025 E Nº 005/2025, INSTITUI GRATIFICAÇÕES
Tipo da matériaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação24/02/2026 16:28
Data/hora autorização24/02/2026 16:28
Data de circulação25/02/2026
Diário OficialEdição nº 00509, data 25/02/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 10:39
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260224041110, intitulada RESOLUÇÃO N° 0001/2026 - DISPÕE SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, CUJAS FUNÇÕES DESCRITAS NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº 002/2022; Nº 003/2023; N° 004/2023, N° 005/2023, Nº 002/2025 E Nº 005/2025, INSTITUI GRATIFICAÇÕES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 24/02/2026 16:28  |  Autorização: 24/02/2026 16:28  |  Circulação: 25/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00509, 25/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB encaminha Projeto de Resolução que dispõe sobre a atualização dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, alterando valores previstos nas Resoluções nº 002/2022, 003/2023, 004/2023 e 005/2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Para os cargos efetivos, fixa-se o vencimento de Agente Administrativo em R$ 1.650,00, Motorista em R$ 2.000,00 e Auxiliar de Serviços Gerais em R$ 1.650,00. Para os cargos comissionados, estabelecem-se valores como: Assessor da Presidência, Assessor das Comissões, Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar da Mesa Diretora, Chefe de Arquivo, Chefe de Patrimônio, Chefe de Recursos Humanos, Chefe de Segurança Legislativa e Ouvidoria Parlamentar em R$ 2.000,00 cada; Diretor de Controle Interno, Assessor de Tesouraria e Assessor de Secretaria em R$ 3.000,00 cada; Assessor Jurídico em R$ 3.500,00; Chefe de Gabinete da Presidência em R$ 6.000,00; Contador e Procurador Jurídico em R$ 7.000,00 cada; Secretário Geral e Tesoureiro em R$ 5.000,00 cada; e demais cargos como Assessor de Planejamento e Orçamento, Assessor de Segurança Legislativa, Assessor Parlamentar, Assessor Técnico Parlamentar, Chefe de Cerimonial e Chefe do Almoxarifado em R$ 1.650,00 cada. A norma também institui gratificação de até 200% sobre o vencimento básico para servidores que exerçam encargos extraordinários, como trabalho noturno e acompanhamento de sessões, e gratificação mensal para membros da Comissão Permanente de Licitações, agente de contratação/pregoeiro, gestor de frota e equipe de apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que tais gratificações não se incorporam à remuneração nem geram incidência previdenciária. As despesas correrão por dotações próprias da Câmara, e a resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando a Resolução 002/2023 e disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 10:39