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Matéria 20260311043408 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 11/03/2026 16:39 350 KB

RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÌPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais, faz saber que, após ouvido o Plenário, entra em vigor a presente Resolução.

Art. 1º - Esta lei modifica a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, cria Cargos, Altera Nomenclatura, reformula seu organograma definindo atribuições.

Art. 2º - Para o desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, ficam criados Cargos de Provimento efetivos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Luzia, os seguintes cargos.

PROVIMENTOS EFETIVOS

I - Agente Administrativo – 01 Cargos
II - Motorista Categoria B – 01 Cargos
III - Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Cargos
IV – Recepcionista – 02 Cargos

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB fica composta com as seguintes Nomenclaturas de Cargos de Provimentos Comissionados e Cargos de Provimento Efetivos.

CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

I- Chefe de Gabinete da Presidência - 01 Cargo
Il-Assessor da Presidência – 06 Cargos
III-Assessor Legislativo – 01 Cargo
IV-Assessor de planejamento e Orçamento - 01 Cargo
V- Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo
VI- Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo
VII-Chefe de Cerimonial – 01 Cargo
VIII- Chefe de Patrimônio – 01 Cargo
IX- Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo
X- Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo
XI- Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo
XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo
XIII – Assessor das comissões – 06 Cargos
XIV – Diretor de Controle Interno – 01 Cargo
XV – Assessor Jurídico – 01 Cargo
XVI – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo
XVII – Assessor Parlamentar – 05 Cargo
XVIII – Ouvidoria Parlamentar – 01 Cargo
XIX – Procurador Jurídico – 01 Cargo
XX – Contador – 01 Cargo
XXI – Tesoureiro – 01 Cargo
XXII – Secretário Geral – 01 Cargo
XXIII – Assessor de Tesouraria – 01 Cargo
XXIV – Assessor de Secretária – 01 Cargo
XXV – Chefe da frota – 01 Cargos

CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

I - Agente Administrativo – 02 Cargos
II - Motorista Categoria B – 02 Cargos
III - Auxiliar de Serviços Gerais – 02 Cargos
IV – Recepcionista – 02 Cargos

Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara será de 6 (seis) horas corridas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, obedecendo à escala estabelecida pela Presidência, conforme as necessidades administrativas.

Parágrafo único. A jornada estabelecida neste artigo será cumprida em um dos turnos definidos pela chefia imediata, sendo:

I – Turno da manhã: das 7h às 13h;
II – Turno da tarde: das 12h às 18h.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Ouvidor, Tesoureiro e Contador da Câmara Municipal exercerão suas atividades em regime de trabalho misto, com atividades presenciais e em home office, de acordo com a conveniência administrativa e demanda da Casa.

§1º O desempenho das funções será aferido mediante cumprimento de prazos, entrega de pareceres, relatórios, participação em audiência, documentos contábeis e demais atividades inerentes aos respectivos cargos.
§2º O cumprimento das atribuições desses cargos será aferido por meio da entrega dos serviços jurídicos, financeiros e contábeis de sua responsabilidade, não sendo exigido controle de ponto.

Art. 6º O cargo de Assessor da Presidência também terá entre suas atribuições a representação institucional do Presidente da Câmara junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sempre que determinado formalmente.

Art. 7º Os servidores ocupantes do cargo de Motorista ficam dispensados do controle de ponto, devendo cumprir suas funções de acordo com a escala de serviço, conforme necessidade da Presidência e mediante autorização expressa.

Art. 8º O servidor responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal exercerá sua jornada de trabalho em regime misto, compreendendo atividades presenciais e remotas, tendo em vista a natureza da função, que exige acompanhamento e disponibilidade para recebimento de manifestações da população durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Art. 9º - Os salários passam a vigorar com os seguintes valores:

I – Cargos de provimento efetivo:

§ 1º. O vencimento do cargo de Agente Administrativo fica fixado no valor de R$ 1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§ 2º. O vencimento do cargo de Motorista fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais);
§. 3°. O vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§. 4°. O vencimento do cargo de recepcionista fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais).

II – Cargos de provimento comissionado:

§ 1° - O vencimento do cargo de Assessor da Presidência fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 2°- O vencimento do cargo de Assessor das Comissões fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 3°- O vencimento do cargo de Diretor de Controle Interno fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
§ 4°- O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 5° -O vencimento do cargo de Assessor de Secretaria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 6° - O vencimento do cargo de Assessor de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 7° - O vencimento do cargo de Assessor de Tesouraria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 8°- O vencimento do cargo de Assessor Jurídico fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
§ 9° - O vencimento do cargo de Assessor Legislativo fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 10° - O vencimento do cargo de Assessor de Parlamentar fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 11°- O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 12°- O vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar fica fixado no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 13°- O vencimento do Chefe de Arquivo fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 14°-O vencimento do Chefe de Cerimônia fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 15° - O vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência fica fixado no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais)
§ 16° -O vencimento do Chefe de Patrimônio   fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 17°- O vencimento do Chefe de Recursos Humanos fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 18° - O vencimento do Chefe de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 19° - O vencimento do Chefe do almoxarifado fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 20°-O vencimento do Contador fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 21°- O vencimento do Ouvidoria Parlamentar fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 22° - O vencimento do Procurador Jurídico fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 23°- O vencimento do Secretária Geral fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)
§ 24°- O vencimento do Tesouraria fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)

Art. 10º. Os cargos de provimento comissionado desta Lei são de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal e os cargos de provimento efetivo serão através de concurso público.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 10 de março de 2026.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260311043408
TítuloRESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Tipo da matériaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação11/03/2026 16:39
Data/hora autorização11/03/2026 16:39
Data de circulação12/03/2026
Diário OficialEdição nº 00520, data 12/03/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 08:36
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260311043408, intitulada RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 11/03/2026 16:39  |  Autorização: 11/03/2026 16:39  |  Circulação: 12/03/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00520, 12/03/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente Resolução modifica a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, criando cargos de provimento efetivo (Agente Administrativo, Motorista Categoria B, Auxiliar de Serviços Gerais e Recepcionista) e comissionado (Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor da Presidência, Assessor Legislativo, Assessor de Planejamento e Orçamento, Chefe de Segurança Legislativa, Assessor de Segurança Legislativa, Chefe de Cerimonial, Chefe de Patrimônio, Assessor Parlamentar da Mesa Diretora, Assessor Técnico Parlamentar, Chefe de Recursos Humanos, Chefe de Arquivo Legislativo, Assessor das Comissões, Diretor de Controle Interno, Assessor Jurídico, Chefe de Almoxarifado, Assessor Parlamentar, Ouvidoria Parlamentar, Procurador Jurídico, Contador, Tesoureiro, Secretário Geral, Assessor de Tesouraria, Assessor de Secretaria e Chefe da Frota), fixando a jornada de trabalho em 30 horas semanais, em turnos de 7h às 13h ou 12h às 18h, com regime misto (presencial e home office) para Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Ouvidor, Tesoureiro e Contador, e dispensa de ponto para Motoristas, estabelecendo os vencimentos dos cargos efetivos entre R$ 1.650,00 e R$ 2.000,00 e dos comissionados entre R$ 1.650,00 e R$ 7.000,00, com entrada em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 08:36