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Matéria 20210714093140 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 14/07/2021 10:00 530 KB

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE JULHO DE 2021 CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. - 14 DE JULHO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
TERMO DE APOSTILAMENTO
ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE JULHO DE 2021 CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. - 14 DE JULHO DE 2021

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARAÚNA- PB

Rua: José Mendes de Araújo, 163, Centro, 58.188-000- Baraúna/PB

CNPJ: 01.691.405/0001-86

RESOLUÇÃO N° 02 DE 14 DE Julho de 2021.

Cria a comissão Organizadora da VII

 Conferência Municipal de Assistência

Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 09 de julho de 2021.

CONSIDERANDO:

As atribuições do CMAS definidas na LEI n° 480 de 16 de julho de 2016, de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.

A Resolução CNAS/MC 30 de Março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as Conferências Municipais de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Criar a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, srs. (as) Marcos Suel Pereira Ribeiro, (vice) Danielly dos Santos Alves, e pelos conselheiros(as):

I – Representantes da Sociedade Civil:

 1 – Associação Comunitária dos Músicos de Baraúna: Marcos Suel Pereira Ribeiro

 2 – ONG Nova Baraúna: Cleonice dos Santos Lima 

 3 – Associação do Desenvolvimento Artístico e Cultural de Baraúna: Sandra Gomes da Nóbrega Moura

 4 – Instituição Religiosa (Igreja Católica): Emerson Edjales dos Santos Sales

 5 – Alcóolicos Anônimos: Antônio Ferreira Gomes

 6 – Sociedade Civil: Lígia Gomes Silva

II – Representantes do Governo: 

 1 – Assistência Social: Elissane Oliveira Dantas

 2 – Secretaria de Educação: Maria Erivaneide Lima Santos

 3 – Secretaria de Saúde: Josineide dos Santos Araújo

 4 – Poder Executivo: Orlinda Dantas de Macêdo

 5 -  Conselho Tutelar: Gerlane Dantas da Silva

 6 – Secretaria de Cultura Esporte e Lazer: Lenivaldo Pereira dos Santos

Art. 2° - A comissão será coordenada pelo presidente e pelo vice-presidente do CMAS e terá como competência:

I – Preparar e acompanhar a operalização da VII Conferência Municipal;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VII Conferência Municipal;

III – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;

IV – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VII Conferência Municipal;

Art. 3° - Para a operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:

I.  Secretaria Executiva do CMAS

II.  Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcos Suel Pereira Ribeiro

Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- 2021/2023

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210714093140
TítuloRESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE JULHO DE 2021 CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. - 14 DE JULHO DE 2021
Tipo da matériaTERMO DE APOSTILAMENTO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação14/07/2021 10:00
Data/hora autorização14/07/2021 10:00
Data de circulação15/07/2021
Diário OficialEdição nº 00289, data 15/07/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 22:56
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210714093140, intitulada RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE JULHO DE 2021 CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. - 14 DE JULHO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 14/07/2021 10:00  |  Autorização: 14/07/2021 10:00  |  Circulação: 15/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00289, 15/07/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna-PB, por meio da Resolução nº 02, de 14 de julho de 2021, cria a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021, conforme diretrizes da Resolução CNAS/MC de 30 de março de 2021 e da Lei Municipal nº 480, de 16 de julho de 2016. A comissão será composta por representantes da sociedade civil e do governo, coordenada pelo presidente e vice-presidente do CMAS, com competências para preparar, coordenar e operacionalizar a conferência, incluindo a definição de delegados, regimento interno e metodologia, podendo contar com apoio da Secretaria Executiva do CMAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social, além de colaboradores eventuais. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 22:56