Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210825085940 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 25/08/2021 09:04 528 KB

DECRETO Nº 0038/2021-GP - 25 DE AGOSTO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 0038/2021-GP - 25 DE AGOSTO DE 2021


DECRETO Nº 0038/2021-GP.


 

DISPÕE SOBRE: A Convocação da V Conferência

Municipal da Saúde de Baraúna - PB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência: 

Considerando a Lei Orgânica da Saúde regulamentada pelas Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta o SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o território Nacional e que confere e dispõe a participação popular através da conferência Municipal de Saúde;


 D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Baraúna/PB, com o tema "SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA", subtema “Atenção Primária a Saúde como base do novo Normal”.

Art. 2º A V Conferência Municipal de Saúde de Baraúna será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A V Conferência Municipal de Saúde de Baraúna será realizada no dia 30 de agosto de 2021, no Prédio da Câmara Municipal “Casa Francisco Gomes da Silva” localizado na Rua Pedro Matias de Sousa, s/n, Jardim Planalto, Baraúna/PB, com início às 14 horas e 00 minutos e termino às 18 horas e 00 minutos, de forma híbrida com transmissão e participação do público através de mídia audiovisual.


 Parágrafo Único – A Comissão Organizadora tomara todos os cuidados para garantia e normas de biossegurança do local, bem como também mantendo o distanciamento social e uso de máscara diante da Pandemia Mundial contra o SARS-COV2 e suas variantes.


Art. 4º O Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora.  


Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da V Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE,

 PUBLIQUES-SE,

 DÊ-SE CIÊNCIA.

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 20 de agosto de 2021. 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210825085940
TítuloDECRETO Nº 0038/2021-GP - 25 DE AGOSTO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação25/08/2021 09:04
Data/hora autorização25/08/2021 09:04
Data de circulação26/08/2021
Diário OficialEdição nº 00319, data 26/08/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 15:56
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210825085940, intitulada DECRETO Nº 0038/2021-GP - 25 DE AGOSTO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 25/08/2021 09:04  |  Autorização: 25/08/2021 09:04  |  Circulação: 26/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00319, 26/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Baraúna/PB, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2021, das 14h às 18h, de forma híbrida, com o tema "Saúde em Tempos de Pandemia" e subtema "Atenção Primária a Saúde como base do novo Normal", sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde e presidência da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o regimento interno elaborado pela Comissão Organizadora, que adotará normas de biossegurança, distanciamento social e uso de máscara, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde, com fundamento nas Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 15:56