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Matéria 20211021115537 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 21/10/2021 11:53 531 KB

LEI Nº 564/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 221 DE OUTUBRO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PPA - PLANO PRURIANUAL
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 564/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 221 DE OUTUBRO DE 2021.

LEI Nº 564/2021 Baraúna-PB, 21 de Outubro de 2021.


 Dispõe  sobre o  Plano  Plurianual  para o

quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MMUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, no uso de suas atribuições legais e com base na  Lei  Orgânica  MMunicipal,  faz saber  que  a  Câmara  Mmunicipal  de  Vereadores  aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, o qual faz parte da presente Lei.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:

I  – Programa – o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

II  – Programa Finalístico – aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

III  – Programa de Apoio Administrativo – aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não tem suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;

IV  – Ação – o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;

V  – Produto – bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;

VI   –  Meta  –  quantidade  de  produto  que  se  deseja  obter em  determinado  horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.

Art. 3º - A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Mmunicipal, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado  e,  subsidiariamente,  das  parcerias  implementadas com  outros  MMunicipios  e  com  a iniciativa privada.

§1º - os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

§2º - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022/2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.


Art. 6º - Fica o Poder Executivo MMunicipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Baraúna-PB, 21 de Outubro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211021115537
TítuloLEI Nº 564/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 221 DE OUTUBRO DE 2021.
Tipo da matériaPPA - PLANO PRURIANUAL
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação21/10/2021 11:53
Data/hora autorização21/10/2021 11:53
Data de circulação22/10/2021
Diário OficialEdição nº 00358, data 22/10/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211021115537, intitulada LEI Nº 564/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 221 DE OUTUBRO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 21/10/2021 11:53  |  Autorização: 21/10/2021 11:53  |  Circulação: 22/10/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00358, 22/10/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 564/2021, de 21 de outubro de 2021, institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Baraúna-PB para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo os programas, objetivos, indicadores e montantes de recursos para despesas de capital e de duração continuada, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa. O financiamento da programação dar-se-á por recursos do Tesouro Municipal, transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado, e parcerias, sendo os valores financeiros e as metas físicas referenciais para as leis orçamentárias anuais e de diretrizes orçamentárias. A inclusão, exclusão ou alteração de programas, ações, produtos e metas poderá ser proposta pelo Poder Executivo por projeto de lei específico ou de revisão do plano, ou ainda por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual ou créditos adicionais, autorizando-se o Executivo a modificar produtos e metas que contribuam para os objetivos dos programas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:33