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Matéria 20211229123820 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 29/12/2021 12:37 530 KB

LEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

LEI Nº 571/2021 BARAÚNA/PB, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.


Autoriza o pagamento de Abono Salarial aos profissionais da Educação do Município de Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º 14.113/2020 14.276/2021.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;

 Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

  Art. 1º-  Fica autorizado ao Poder Executivo instituir Abono com os recursos do FUNDEB aos profissionais, em efetivo exercício, que estejam vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério – FUNDEB, conforme autorizado pelo $2º, do art. 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e demais alterações previstas pela Lei 14.276 de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Entende-se como profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

Parágrafo único – O Abono poderá ser extensivo aos profissionais contratados por excepcional interesse público.

Art. 3º - O Valor objeto do abono será creditado aos profissionais beneficiados e diretamente vinculado à folha de pagamento dos profissionais da educação básica.

Parágrafo único – Não fazem “jus” ao abono:

I – os servidores da educação básica que estejam à disposição de outro órgão, municipal, estadual ou federal.

Artigo 4º – O valor do abono será pago aos servidores da rede municipal de ensino na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios:

 I – 70% (setenta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB serão destinados aos docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, 

II – 30% (trinta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB destinados aos profissionais no exercício de direção ou administração escolar, de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica

 Art. 5º - O Cálculo do abono será realizado conforme decretado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Baraúna-PB, 29 de dezembro de 2021.

Manasses Gomes Dantas

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211229123820
TítuloLEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação29/12/2021 12:37
Data/hora autorização29/12/2021 12:37
Data de circulação30/12/2021
Diário OficialEdição nº 00403, data 30/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211229123820, intitulada LEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 29/12/2021 12:37  |  Autorização: 29/12/2021 12:37  |  Circulação: 30/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00403, 30/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 571/2021, de 29 de dezembro de 2021, autoriza o Poder Executivo Municipal de Baraúna-PB a instituir e pagar Abono Salarial aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, vinculados ao FUNDEB, com fundamento no §2º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 e alterações da Lei Federal nº 14.276/2021. O benefício abrange docentes, profissionais de suporte pedagógico, direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação, assessoramento pedagógico e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, podendo ser extensivo a contratados por excepcional interesse público, exceto aqueles à disposição de outros órgãos. O valor será creditado na folha de pagamento, observando os seguintes critérios: 70% dos recursos vinculados aos 70% do FUNDEB destinam-se a docentes e profissionais de suporte pedagógico direto à docência; e 30% dos mesmos recursos destinam-se a profissionais de direção, administração escolar e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. O cálculo do abono será definido por decreto do Poder Executivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:35