Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220810101736 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 10/08/2022 10:17 529 KB

LEI Nº 581/2022 - \"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE AGOSTO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 581/2022 - \"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE AGOSTO DE 2022.

LEI Nº 581/2022 Baraúna/PB,  10 de Agosto de 2022.

“Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.”

 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;


 Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, conforme a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 que estabelece o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE) e também estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, aposentadoria especial e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. 


 I - O reajuste anual somente vigorará após o repasse do aumento das verbas por parte do Ministério da Saúde, devendo para tanto, ser verificado o extrato de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

 II- Caso seja verificado a cada ano, que a União efetuou repasse de recursos financeiros retroativos ao Município, visando atender o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente conforme os repasses pelo Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2022.


Baraúna/PB, 10 de Agosto de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220810101736
TítuloLEI Nº 581/2022 - \"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE AGOSTO DE 2022.
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação10/08/2022 10:17
Data/hora autorização10/08/2022 10:17
Data de circulação11/08/2022
Diário OficialEdição nº 00556, data 11/08/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 09:09
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220810101736, intitulada LEI Nº 581/2022 - \"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE AGOSTO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 10/08/2022 10:17  |  Autorização: 10/08/2022 10:17  |  Circulação: 11/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00556, 11/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 581/2022, de 10 de agosto de 2022, concede piso salarial profissional no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, que também estabelece o pagamento de outros consectários, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, aposentadoria especial e indenizações. O reajuste anual dependerá de repasse de verbas pelo Ministério da Saúde, mediante verificação do extrato de repasse fundo a fundo, autorizando-se o repasse aos agentes caso a União efetue repasses financeiros retroativos ao Município. As despesas correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme repasses do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2022, e revoga disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:09