Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20221121121140 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 21/11/2022 12:11 530 KB

DECRETO Nº 034/2022 - DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE BARAÚNA AFETADA PEL AESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 034/2022 - DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE BARAÚNA AFETADA PEL AESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 034/2022 Baraúna-PB, 14 de Novembro de  2022.

Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a Zona Rural e Urbana do município de BARAÚNA afetada pela ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

 O Governador Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe o a Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério Desenvolvimento Regional, e

Considerando que a escassez de água, no estado paraibano por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingidas pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;

Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;

Considerando o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;

Considerando a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como a população animal;

Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

Considerando que compete ao Município restabelecer a situação de normalidade, bem como preservar o bem estar da população, e nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;  

DECRETA:


 Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas Rural e Urbana do município de BARAÚNA, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0),

 Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

 Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

 Art. 4º. Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/ 93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

 Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  

Cumpra-se; Publique-se; Comunique-se; Registre-se; Arquive-se, 

Baraúna/PB, de 14 de Novembro de 2022.

­­­MANASSES GOMES DANTAS 

Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221121121140
TítuloDECRETO Nº 034/2022 - DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE BARAÚNA AFETADA PEL AESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Tipo da matériaDECRETO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação21/11/2022 12:11
Data/hora autorização21/11/2022 12:11
Data de circulação22/11/2022
Diário OficialEdição nº 00623, data 22/11/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 13:44
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221121121140, intitulada DECRETO Nº 034/2022 - DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ZONA RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE BARAÚNA AFETADA PEL AESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE NOVEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 21/11/2022 12:11  |  Autorização: 21/11/2022 12:11  |  Circulação: 22/11/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00623, 22/11/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 034/2022, de 14 de novembro de 2022, decreta situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas zonas rural e urbana do município de Baraúna, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), com fundamento na Lei nº 12.608/2012 e na Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, autorizando a abertura de crédito extraordinário, a convocação de voluntários e a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 13:44