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Matéria 20221229121213 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/12/2022 12:11 534 KB

LEI COMPLEMENTAR Nº 595/2022 - ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICIPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI COMPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 595/2022 - ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICIPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI COMPLENTAR N. 595/2022, Baraúna-PB, 29 de  Dezembro de 2022.

ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICÍPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei;


 Faço saber que a Câmara Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Baraúnas, Estado da Paraíba, nos termos desta Lei Complementar: 


I – a taxa de licença de obras e serviços de engenharia para a construção de parques eólicos; 

II - a taxa de licença de atividade econômica de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar; e

III - a taxa da taxa de licença de atividade econômica de transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações.

Art. 2º Ficam incluídos o art. 132-A, 132-B, 132-C e 132-D, à Lei Municipal n. 562/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 132-A A taxa de licença de obras e serviços de engenharia para a construção de parques eólicos, tem como gerador as atividades de obras e serviços de engenharia vinculadas a construção de parques eólicos, dentro das áreas urbanas e rurais do Município.

Art. 132-B A taxa de licença de atividade econômica de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar, tem como fato gerador a atividade industrial de geração de energia elétrica com base em fonte solar ou eólica.


Art. 132-C A taxa da taxa de licença de atividade econômica de transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações, tem como fato gerador a transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações.

Art. 132-D As taxas estabelecidas nos arts. 132-A, 132-B e 132-C, é calculada da seguinte forma:


I - pela licença de obras ou serviços de engenharia vinculadas a construção de parques eólicos, dentro das áreas urbanas e rurais do Município. 

a)  R$ 15.000,00(quinze mil reais) por cada aero gerador;

b)  R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) por cada estação central geradora;

c)  R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por cada subestação;

d)  R$ 3,00 (três reais por m²) por construção de estradas e acessos vinculados  exclusivamente à produção de energia renováveis

II - Atividade industrial de geração de energia elétrica com base em fonte eólica ou solar:


a)  central geradora com potência instalada de até 5.000 (cinco mil) kW - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano;

b)  central geradora com potência instalada acima de 5.000 (cinco mil) kW e até 10.000 (dez mil) kW - R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano;

c)  central geradora com potência instalada acima de 10.000 (dez mil) kW e até 20.000 (vinte mil) kW -R$15.000,00 (quinze mil reais) por ano;

d)  central geradora com potência instalada acima de 20.000 (vinte mil) kW e até 40.000 (quarenta mil) kW- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano; e

e)  central geradora com potência instalada acima de 40.000 (quarenta mil) kW- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ano.


III - Transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer fonte e de telecomunicações:


a)  rede de transmissão de energia – R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ano;

b)  poste de rede de transmissão de energia R$ 50,00 (cinquenta reais) /unidade/ano;

c)  rede de distribuição de energia – R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ano;

d)  rede de distribuição de energia – R$ 200,00 (duzentos reais) /quilometro/ano;


Parágrafo único. O contribuinte das taxas, de que trata este artigo, é o proprietário, pessoa jurídica, empreiteiro ou administrador dos serviços a que se referem os Arts. 132-A a 132-C, e respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsáveis pelo projeto e pela execução das obras e ou serviços de engenharia, pelo loteamento e, quando for caso, o profissional e a empresa cuja atividade esteja relacionada com a construção de parques eólicos, dentro das zonas urbanas e rurais do Município de Baraúnas/PB. ”


Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Art. 5º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.


 Baraúna/PB, 29 de Dezembro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221229121213
TítuloLEI COMPLEMENTAR Nº 595/2022 - ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICIPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Tipo da matériaLEI COMPLEMENTAR
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/12/2022 12:11
Data/hora autorização29/12/2022 12:11
Data de circulação30/12/2022
Diário OficialEdição nº 00650, data 30/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 10:58
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221229121213, intitulada LEI COMPLEMENTAR Nº 595/2022 - ALTERA A LEI N. 562/2021, QUE REVOGOU INTEGRALMENTE A LEI N. 007/1997 E INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INSTITUIR A TAXA DE LICENÇA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUES EÓLICOS NO MUNICIPIO DE BARAÚNAS; A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM BASE EM FONTE EÓLICA OU SOLAR E A TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALQUER FONTE E DE TELECOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 29 DE DEZEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 29/12/2022 12:11  |  Autorização: 29/12/2022 12:11  |  Circulação: 30/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00650, 30/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Complementar n. 595/2022, de 29 de dezembro de 2022, altera a Lei n. 562/2021 (Código Tributário Municipal) para instituir três novas taxas no Município de Baraúna-PB: a Taxa de Licença de Obras e Serviços de Engenharia para Construção de Parques Eólicos, a Taxa de Licença de Atividade Econômica de Geração de Energia Elétrica com base em fonte eólica ou solar e a Taxa de Licença de Atividade Econômica de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de qualquer fonte e de Telecomunicações. A taxa para construção de parques eólicos é calculada por aerogerador (R$ 15.000,00), por estação central geradora (R$ 130.000,00), por subestação (R$ 65.000,00) e por metro quadrado de estradas e acessos (R$ 3,00). A taxa para geração de energia eólica ou solar varia anualmente conforme a potência instalada, de R$ 5.000,00 (até 5.000 kW) a R$ 25.000,00 (acima de 40.000 kW). A taxa para transmissão e distribuição de energia e telecomunicações é de R$ 200,00 por quilômetro por ano para redes e de R$ 50,00 por unidade por ano para postes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 10:58