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Matéria 20230119122859 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/01/2023 12:34 529 KB

LEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 596/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7o, da Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.152/2015, c/c a Medida Provisória nº 1.143, de 12/12/2022 e, demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI: 

Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).

Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo.


Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Baraúna/PB, em 19 de janeiro de 2023.

Manassés Gomes Dantas

 Prefeito  

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230119122859
TítuloLEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação19/01/2023 12:34
Data/hora autorização19/01/2023 12:34
Data de circulação20/01/2023
Diário OficialEdição nº 00664, data 20/01/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230119122859, intitulada LEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 19/01/2023 12:34  |  Autorização: 19/01/2023 12:34  |  Circulação: 20/01/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00664, 20/01/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 596/2023-GP estabelece o menor piso salarial dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Baraúna/PB no valor de R$ 1.302,00, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.152/2015 e na Medida Provisória nº 1.143, de 12/12/2022, excluindo do seu âmbito as categorias funcionais com pisos regulados por leis próprias ou superiores ao valor fixado. A lei determina que os níveis de vencimentos dos cargos efetivos permaneçam regidos pelos respectivos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, e que os vencimentos, representações e gratificações dos cargos comissionados e funções gratificadas mantenham-se inalterados até ulterior deliberação. As despesas decorrentes correrão por conta de verbas do Orçamento Municipal, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:35